008829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008829
ACORDAO
Descritores: Licenciamento, Deferimento tácito, Ordem de demolição
Recorrente: Marques , Aires
Recorridos: Cm de Coimbra - Santos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015613
Nr Documento: SA119730607008829
Data de Entrada: 14/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ee3f50dd4b28a61802568fc0038a2f4
Sumário
I - Está viciada de violação de lei, por erro, a deliberação municipal que ordenou a demolição de uma construção com fundamento em falta de licenciamento, quando este deva considerar-se tácitamente concedido, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n. 166/70. II - Este diploma é aplicável ao caso do pedido de licenciamento para uma garagem, feito conjuntamente com o de construção de um prédio de habitação em 1968, que foi concedido, ter sido mandado aguardar para ulterior decisão e vir a ser objecto de novo requerimento, no domínio daquele decreto-lei, com apresentação de diferente projecto e de memória descritiva.