Descritores: Pena disciplinar, Nulidade, Aposentação compulsiva, Competencia disciplinar, Funcionario municipal, Execução de sentença, Competencia do ministro da administração interna
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC20826 DE 1985/06/20.
Nr Convencional: JSTA00025443
Nr Documento: SA11988012620826A
Data de Entrada: 23/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eb493450d474875802568fc0037931d
Sumário
Do acordão que declara nulo um despacho do Ministro da Administração Interna que impõe ao recorrente a pena de aposentação compulsiva, por não caber nas atribuições daquele a aplicação de sanções disciplinares aos funcionarios dos quadros privativos dos municipios, não deriva para a Administração o dever de levar a cabo qualquer actividade de execução - e isto porque aquela declaração de nulidade deixou incolumes todos os actos que anteriormente haviam sido praticados no processo disciplinar instaurado contra o requerente e, designadamente, a deliberação da Camara Municipal que a este aplicara a pena da demissão e que ao referido ministro foi remetida com o pedido de homologação " se tal for considerado necessario".