021090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021090
ACORDAO
Descritores: Custas judiciais, Câmara municipal, Impugnação judicial, Isenção
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00052344
Nr Documento: SA219971203021090
Data de Entrada: 02/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49595403a6dfc83f802569f9003792fa
Sumário
I - O art. 2º nº 1 al. e) do C.C.Judiciais não tem aplicação em contencioso administrativo e tributário, já que a tabela contem regras próprias de isenção de custas - cf. art. 2º.