I- Só o requerimento da empresa promotora do projecto de investimento desencadeia o procedimento administrativo relativo à concessão de incentivos financeiros, previstos no art. 13 do DL 194/80.
II- Para esse efeito, a lei considera que "projecto de investimento" é a "proposta de aplicação de recursos em activo fixo adicional...".
III- Não ocorre o pressuposto necessário à concessão desses incentivos - proposta de aplicação de recursos - se, na data da apresentação do respectivo requerimento de concessão de incentivos, já existe uma efectiva aplicação dos recursos ou a "realização do investimento".