072430 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 072430
ACORDAO
Descritores: Execução, Coligação activa, Absolvição da instancia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003742
Nr Documento: SJ198411080724302
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2fb50db11b8ec65802568fc00396e5f
Sumário
I - Em processo de execução e ilegal a coligação activa desde que os pedidos não sejam de pagamento de quantias certas. II - Verificada a ilegalidade da coligação activa por se pretender a entrega de coisa certa o executado deve ser absolvido da instancia quanto a todos os exequentes. III - Os principios da coligação da acção declarativa são aplicaveis a execução, devidamente adaptados.