065971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065971
ACORDAO
Descritores: Separação de facto, Alimentos, Sentença, Alteração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024071
Nr Documento: SJ197602030659711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5126548c098b34e2802568fc003b1251
Sumário
I - A sentença sobre alimentos é estável, mas pode ser alterada nos elementos que respeitam á sua medida e duração (artigo 671 n. 2 do Código de Processo Civil). II - Provado que as necessidades da autora aumentaram em razão da grande subida do custo de vida entre 1953 - ano da fixação dos alimentos - e 1976 e da limitação resultante das doenças de que padece, quando em 1953 era jovem e saudável e provado ainda que o Réu auferia, á data da fixação dos alimentos, o ordenado de 2700 escudos e á data da sentença recorrida, pelo menos, 11650 escudos, não é excessivo o aumento dos alimentos de 500 escudos para 3000 escudos.