0063792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torgal Mendes
Processo: 0063792
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Participação do sinistro, Falta, Responsabilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021425
Nr Documento: RL199410200063792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a9e5e40210d4bba78025680300034d7a
Sumário
I - No domínio do contrato de seguro por roubo, o segurado deve participar imediatamente à seguradora o evento; II - Contudo a falta dessa comunicação não exclui a responsabilidade contratual da seguradora.