9240974 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9240974
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Julgamento, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00007262
Nr Documento: RP199302179240974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/058544445e7cf89d8025686b0066564a
Sumário
A competência para o julgamento de arguido acusado de dois crimes puníveis, cada um deles, com pena de prisão até três anos, cabe ao tribunal colectivo e não ao juiz singular.