001046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001046
ACORDAO
Descritores: Despacho judicial, Esgotamento do poder judicial, Dever de executar
Recorrente: Morais , Jose e Outros
Recorridos: Martins , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP ALFANDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012570
Nr Documento: SA219780405001046
Data de Entrada: 05/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86ca54ece2a02af7802568fc0036f7fe
Sumário
I - A autoridade instrutora tem de cumprir, nos seus precisos termos, as decisões do Supremo Tribunal Administrativo - principio geral que se extrai, nomeadamente, do disposto no artigo 3 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e dos artigos 199 e 139, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro. II - Referido, pela autoridade instrutora, despacho de distribuição do produto da arrematação, fica imediatamente esgotado o seu poder jurisdicional quanto a esta materia, não podendo, por conseguinte, modifica-lo ou substitui-lo por outro - artigo 666 do Codigo de Processo Civil.