0017825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bordalo Soares
Processo: 0017825
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Automóvel, Dano, Obrigação de indemnizar, Direito a reparação, Dever de prestar
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024100
Nr Documento: RL197804110017825
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG168.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG766.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9af33dcedc50473e8025680300037937
Sumário
I - Cabe aos responsáveis pelo acidente de viação mandar proceder à reparação dos veículos, desde que os donos destes se não oponham, quer se trate de reposição natural (artigo 562 do Cód. Civil) quer por intermédio da entrega duma quantia certa em dinheiro (art. 566, ns. 1 e 2 do citado Código). II - O lesado apenas se deve considerar obrigado a tomar medidas para impedir o agravamento dos danos, avisando os responsáveis pelo acidente da necessidade da reparação dos veículos pelos danos que lhe advenham da sua paralização.