0111197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0111197
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Violação, Crime, Consumação, Data da verificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033719
Nr Documento: RP200201230111197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/611f5b750b42878680256ba30030bf94
Sumário
O crime de violação da obrigação de alimentos, do artigo 250 n.1 do Código Penal, tem de estar consumado na data em que foi deduzida a acusação. É relativamente ao período por esta abrangido, que há que investigar se o arguido tinha possibilidades económicas de satisfazer as prestações a que estava obrigado, e não em relação à data em que o julgamento é efectuado.