0111197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0111197
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Violação, Crime, Consumação, Data da verificação
Sumário
O crime de violação da obrigação de alimentos, do artigo 250 n.1 do Código Penal, tem de estar consumado na data em que foi deduzida a acusação. É relativamente ao período por esta abrangido, que há que investigar se o arguido tinha possibilidades económicas de satisfazer as prestações a que estava obrigado, e não em relação à data em que o julgamento é efectuado.
Texto
N