0232799 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0232799
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Falta, Residência permanente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035499
Nr Documento: RP200301090232799
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8c4bd4a2b577e2580256ce6003974d1
Sumário
É ao arrendatário, quando em acção de despejo fundada em falta de residência permanente pretenda impedir a resolução do contrato de arrendamento, que cabe alegar e provar a permanência de familiares no arrendado, a existência de um vínculo de dependência económica e a intenção de ali regressar.