3400/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3400/2001
ACORDAO
Descritores: Rejeição, Transcrição, Recurso, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/63119a07f9c2121e80256b670052ec6a
Sumário
I - A rejeição do recurso prevista no nº2, do artº 412º do C.P.Penal, não é aplicável quando apenas se impugna a matéria de facto, nos termos dos nºs 3 e 4, do mesmo diploma legal. II - A exigência duma exposição dos motivos de facto, tanto quanto possível completa, prevista no nº2 do artº 374º do C.P.Penal, não o é, obrigatoriamente, em relação a cada facto de per si. III - As provas que impõem decisão diversa da recorrida (artº 412º nº3 al. b) do C.P.Penal) são as que exigem solução diferente da que resultou de todos os elementos de prova em que o tribunal se fundamentou.