Descritores:Reforma de sentença, Custas, Principio da causalidade
Sumário
Não ha lugar a reforma de acordão quanto a custas, quando o recorrente, dentro do principio objectivo da causalidade foi condenado no seu pagamento por ter a sua pretensão sucumbido.*
019630
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não ha lugar a reforma de acordão quanto a custas, quando o recorrente, dentro do principio objectivo da causalidade foi condenado no seu pagamento por ter a sua pretensão sucumbido.*
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART446 N1 ART667 N1.
Doutrina
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG693.
RODRIGUES BASTOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG328.