068551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068551
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Letra, Relação jurídica subjacente, Datio pro solvendo, Fiança
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022542
Nr Documento: SJ198007230685512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5632960e9d80b871802568fc003ad225
Sumário
I - A emissão de letra não representa uma dação em cumprimento ou em pagamento, nem uma novação. II - Na medida em que se destina a atribuir ao credor da eventual relação subjacente um crédito cambiário que facilite a satisfação do seu direito, ela assume a natureza de uma dação "pro solvendo". III - Deste modo, a obrigação fundamental não fica extinta com a assunção da obrigação cambiária, subsistindo aquela ao lado desta, embora sejam independentes uma da outra. IV - Destinando-se a fiança a garantir a obrigação principal, ela não se extingue por se haver extinguido a obrigação cambiária.