9340481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9340481
ACORDAO
Descritores: Quesito novo, Prova testemunhal, Interpretação da vontade, Interpretação de documento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015556
Nr Documento: RP199510199340481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc9c98fdffc43d188025686b0066b7ec
Sumário
I - Não é admissível a reclamação sobre quesitos mandados elaborar pela Relação nem oferecer novas testemunhas para a sua prova. II - Para procurar indagar a vontade real das partes que celebram um contrato de mútuo por escritura pública é lícito recorrer a elementos extrínsecos ao mesmo.