1- Em acção não contestada, em que pelos autores e pedida a declaração de nulidade por simulação de compra e venda celebrada entre eles, como vendedores, e os reus, como compradores, mas em que foi deduzida oposição espontanea por terceiros que se afirmam titulares do direito de preferencia legal em relação a aquisição em causa, e inadmissivel o depoimento de parte pelos opoentes sobre factos a que são estranhos, dado o disposto no art. 554, do Codigo de Processo Civil.
E em tal caso, e tambem inadmissivel o depoimento de parte dos A.A. a requerimento dos reus, visto que os factos em causa eram favoraveis aos A.A. e tendo em atenção a finalidade do depoimento de parte a que se reportam os artigos 352 e seguintes do Codigo Civil e 552 e seguintes do C.P.C
Tambem no caso e inadmissivel o depoimento de parte dos R.R. por a impugnação dos opoentes retirar eficacia a confissão destes que, assim, não podiam dispor da relação juridica.