I- Em jurisdição voluntária especializada, como é o caso em processo de adopção, o tribunal não está apenas sujeito a critérios rigorosos de legalidade estrita, pois pode socorrer-se de critérios de equidade. Da simbiose destes dois critérios diferentes deverá resultar a decisão mais adequada à defesa dos superiores interesses do menor adoptando.
II- A lei actual não exige sempre o consentimento dos pais do adoptando; tal acontece, designadamente, quando os pais do adoptando por seu manifesto desinteresse demonstrado pelo filho, tornam sem significado ou real valor a sua oposição.
III- Assim e relativamente a pais que poucos dias após seu nascimento, entregaram o filho à requerente da adopção, durante dez anos nenhum caso fizeram dele, mas se opoem à adopção, apenas por não terem informado para onde a adoptando mudou a sua residência, é irrelevante a sua oposição, devendo ser admitida a adopção.