No sistema particularmente aplicavel as sociedades anonimas, em que a tributação se faz por confronto entre os produtos das colectas dirigidas ao capital e ao rendimento iliquido, este ultimo e apurado pelo total dos rendimentos atribuidos em cada circunscrição territorial em que a sociedade exerce a sua actividade, sem subordinação as actividades especificadas, que assim não aparecem discriminadas ou diferenciadas.
Se a tributação tem assim uma base territorial e não especifica, e sem objecto a reclamação de colecta fundada no não exercicio de uma outra actividade ou no irregular enquadramento delas nas rubricas da relação geral das industrias e dos comercios, de harmonia com as observações a essa relação.