076742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 076742
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Arrendamento para comercio ou industria, Arrendamento para habitação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009733
Nr Documento: SJ19890131076742X
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c788b5b00fef8f6802568fc0039d687
Sumário
Existindo arrendatario comercial e arrendatario habitacional e vendendo o senhorio o predio aquele, o arrendatario habitacional que pretenda exercer o direito de preferencia deve usar a via do artigo 1465 do Codigo de Processo Civil, com as necessarias adaptações.