003339 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003339
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição, Actualização de pensão, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014188
Nr Documento: SJ199203190033394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2efcea90e3bba6af802568fc003a032c
Sumário
I - O caso julgado tem como pressuposto a existencia de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado. II - O despacho do juiz que se limitou a ordenar o calculo do capital da remição da pensão, devida por acidente de trabalho, pela Secretaria e a sua entrega ao beneficiario, nos termos do artigo 151 do Codigo de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido aquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do calculo e respectivo quantitativo.