029317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029317
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Interpretação negocial, Declaratario normal, Fundamentação a posteriori
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032735
Nr Documento: SA119911029029317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a344d4c9e64447d802568fc0037f626
Sumário
I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratario normal, colocado na posição de real declaratario, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele e sempre que o declaratario conheça a vontade real do declarante e de acordo com ela que vale a declaração emitida. II - Fundamentação a posteriori e a que existindo no momento da pratica do acto so e revelada posteriormente.