024205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024205
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função pública, Oficial do exército, Reconstituição de carreira
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Martins , Antero
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032095
Nr Documento: SAP19901115024205
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/261037d47f5af884802568fc00389d20
Sumário
A reconstituição da carreira militar ao abrigo do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não é condicionada pelo mérito relativo do requerente, fazendo-se por referência à do oficial situado à esquerda daquele na data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato.