022061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022061
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Sisa, Privilégio imobiliário, Direito de sequela, Reversão de execução, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Dias , Jose e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048313
Nr Documento: SA219971210022061
Data de Entrada: 17/09/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb3894817cb0f706802568fc0039aea6
Sumário
O terceiro adquirente de bens pode embargar de terceiro a penhora efectuada em processo de execução fiscal que houver sido instaurado para cobrança de sisa anterior à transmissão e que goza de privilégio imobiliário e de direito de sequela se a mesma execução ainda não tiver revertido contra ele.