017465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017465
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Coima, Nulidade de sentença, Matéria de facto, Nulidade insuprível
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Auto Sueco Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1993/05/24 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044028
Nr Documento: SA219951213017465
Data de Entrada: 29/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaa50054444171e4802568fc00398b45
Sumário
I - A decisão que, em processo de contra-ordenação fiscal, aplica a coima, deve conter, além dos demais requisitos previstos no n. 1 do art. 212 do CPT, a descrição sumária dos factos, nos termos da alínea b) daquele n. 1. II - A simples menção de que "nos termos da participação de fls.2 verifica-se que a arguida omitiu inexactidões na declaração mod.22 de IRC", não constitui descrição, ainda que sumária, dos factos imputados à arguida. A falta desse requisito constitui nulidade insuprível, nos termos e com as consequências previstas no art. 195, 1, al. d), 3 e 5, do CPT.