085485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 085485
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Assembleia geral, Deliberação social, Anulabilidade, Eleição, Anulação de deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026126
Nr Documento: SJ199411300854852
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f143f13cb1b14d0f802568fc003ab067
Sumário
b - O facto de, no acto da assembleia, terem sido negados aos Autores elementos que poderiam ter consultado antecipadamente não torna a deliberação anulável. II - Não é invocável como fundamento da anulação da eleição a ilicitude da admissão de determinados cooperantes que intervieram na assembleia desde que tal admissão não foi impugnada pelo modo e no tempo legalmente previsto.