079703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 079703
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Poderes da relação, Materia de facto, Acidente de viação, Respostas aos quesitos, Colisão de veiculos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008941
Nr Documento: SJ199104180797032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eed739a8de836be1802568fc003a15a7
Sumário
I - A materia de facto apurada pelas instancias não pode, em principio, ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista. II - A analise, pela Relação, das respostas aos quesitos e sua interligação, designadamente no que respeita ao local do acidente e a determinação da faixa de transito em que ocorreu a colisão de veiculos, constitui materia factual cuja fixação se impõe ao Supremo Tribunal de Justiça.