001629 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001629
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Nulidade do despedimento, Nulidade absoluta, Processo disciplinar, Comunicação da intenção de despedir
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010443
Nr Documento: SJ198707100016294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b92af1ddd0f4300802568fc0039df65
Sumário
I - Conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça e tambem das Relações "a nota de culpa" a enviar ao trabalhador arguido, em processo disciplinar, deve especificar com toda a clareza os factos de que o mesmo e acusado e a intenção de despedimento. II - Não bastam referencias vagas e gerais ou a indicação das normas juridicas em que os factos se enquadram, sendo necessario que os factos sejam indicados expressamente com toda a precisão. III - A falta de comunicação clara e precisa da intenção de despedir constitui uma nulidade insuprivel.