I- Satisfaz ao comando do artigo 653, n. 2 do Código de Processo Civil a fundamentação remetendo para os depoimentos das testemunhas prestados por deprecadas, a sua conjugação com as declarações da mãe da menor cujo patrocínio fora assumido pelo Ministério Público e pelas testemunhas do próprio réu.
II- O Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para discutir o não uso pela Relação da faculdade do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, mas pode, se a usou, verificar se aquele tribunal se moveu dentro dos limites legais para assentar a anulação.
III- Face ao disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre as respostas aos quesitos ou sobre a interpretação fáctica dessas respostas efectuada pelas instâncias.