Descritores: Aguas publicas, Estabelecimento industrial, Cessação de fornecimento de agua, Comissão de fiscalização das aguas de lisboa, Usurpação de poder, Violação de lei, Concessão, Caducidade
Recorrente: Pereira , Eduardo
Recorridos: Minop - Comp das Aguas de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00018244
Nr Documento: SA119681115007515
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/566c7d31d308d728802568fc00373e58
Sumário
Segundo o artigo 6 do Regulamento de Fiscalização aprovado pela Portaria de 22 de Setembro de 1942 "compete, a Comissão de Fiscalização das Aguas de Lisboa, toda a fiscalização tecnica e administrativa das obras, tratamento e distribuição da dotação gratuita do Estado...". Assim sendo, a deliberação da referida Comissão determinando a cessação do fornecimento gratuito de agua da ribeira de Alenquer a uma fabrica de moagem não invade ou usurpa a competencia dos tribunais comuns, nem viola qualquer preceito legal, nomeadamente o artigo 33 do Decreto n. 5787 - IIII, de 10 de Maio de 1919, em virtude de estar caduca a concessão de 1802 e negada definitivamente nova concessão sobre as aguas daquela ribeira a mesma fabrica.*