Segundo o artigo 6 do Regulamento de Fiscalização aprovado pela Portaria de 22 de Setembro de 1942 "compete, a Comissão de Fiscalização das Aguas de Lisboa, toda a fiscalização tecnica e administrativa das obras, tratamento e distribuição da dotação gratuita do Estado...".
Assim sendo, a deliberação da referida Comissão determinando a cessação do fornecimento gratuito de agua da ribeira de Alenquer a uma fabrica de moagem não invade ou usurpa a competencia dos tribunais comuns, nem viola qualquer preceito legal, nomeadamente o artigo 33 do Decreto n. 5787 - IIII, de 10 de Maio de 1919, em virtude de estar caduca a concessão de 1802 e negada definitivamente nova concessão sobre as aguas daquela ribeira a mesma fabrica.*