0034252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0034252
ACORDAO
Descritores: Colonia, Inconstitucionalidade, Efeitos, Processo
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003923
Nr Documento: RL199301140034252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59c98578b301ab56802568030000dc31
Sumário
Num processo de remissão de colonia se o T.Constitucional revogar o acordão da Relação, por inconstitucionalidade da norma constante do n. 2 do art. 7 do Dec. Reg. 13-M/77, de 18/10, a Relação não pode aplicar imediatamente os critérios de fixação de indemnização constantes da Lei 62/91, de 13/08, entretanto públicada na pendência da causa, devendo, antes, ser anulado todo o processado em que se faz aplicação daquela norma julgada inconstitucional, ordenando-se a baixa dos autos à primeira instância para repetição - de acordo com o decidido pelo TC - dos actos anulados.