0010840 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0010840
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031077
Nr Documento: RP200012130010840
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7060e17e18e39faf80256a1500429c04
Sumário
Muito embora tenha sido gravada a prova produzida em audiência de julgamento, mas não tendo o recorrente, como lhe incumbia, feito qualquer transcrição nem cumprido o ónus imposto pelos ns.3 alínea b) e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal -especificação, por referência aos suportes técnicos, das provas que impunham decisão diversa da recorrida-, a Relação só pode sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal.