067403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067403
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento para comércio ou indústria, Falta de forma legal, Efeitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023712
Nr Documento: SJ197811090674032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/067554ce33e28624802568fc003aea8c
Sumário
I - Improcede acção de reivindicação se, na pendência dela, entra em vigor o Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro, e se prova que os réus ocupam o prédio reivindicado a título de arrendamento verbal para fins comerciais, cuja nulidade estes não invocaram.