027215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027215
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Omissão de diligencia instrutoria, Existencia material da falta, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Nulidade insuprivel, Violação de lei, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Medeiros , Abilio
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1989/02/24.
Nr Convencional: JSTA00027582
Nr Documento: SA119900703027215
Data de Entrada: 30/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b51e3892c2e98b802568fc00379e51
Sumário
I - Em processo disciplinar não constitui nulidade insuprivel a omissão de qualquer diligencia instrutoria, mas apenas a daquela que seja essencial para o apuramento da verdade, pelo que omitida uma diligencia reconhecidamente inutil, ou desnecessaria, não ocorre aquela nulidade. II - Encontrando-se provados os factos integradores da infracção disciplinar por que o arguido foi punido, com base nos depoimentos de testemunhas presenciais, que se mostram coincidentes e pormenorizados, não se verifica o vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto.