0071102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0071102
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda, Correcção extraordinária
Sumário
I - Com o Dec-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, passaram a ser possíveis as actualizações anuais e correcção extraordinária das rendas relativas ao arrendamento de casas sem licença de construção ou de utilização. II - Quando no artigo 11 da Lei 46/85 alude a "tabela anexa" pretende significar a tabela a aplicar no ano primeiro da correcção extraordinária. III - Nos anos seguintes, o montante máximo da renda a alcançar mediante a sua correcção extraordinária será obtido com a aplicação dos factores constantes das tabelas a publicar anualmente pelo Governo, nos termos do artigo 12 n. 1 e 2.
Texto
N