0045646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0045646
ACORDAO
Descritores: Aval, Assinatura, Livrança, Sucessão na posição contratual, Estado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008213
Nr Documento: RL199210290045646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/43d543f2443645db8025680300013fd1
Sumário
Quem assina uma livrança, não sendo subscritor nem a pessoa a quem o efeito deve ser pago, sem indicar em que qualidade o faz, obriga-se como avalista do subscritor. O Estado continua a ser o titular das relações jurídicas em que teve intervenção por meio de um seu orgão, mesmo após a extinção deste, como é o caso do DL 179/79, de 8 de Junho.