086717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 086717
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Tribunal competente, Contrato de transporte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026938
Nr Documento: SJ199503020867172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74425193f5b2f148802568fc003aba20
Sumário
Baseando-se o pedido da autora, com sede em França, no não cumprimento, por parte da ré, com sede na Holanda, de obrigações decorrentes de contratos de transporte entre ambas celebrados, obrigações que deviam ser cumpridas em Leixões, comarca de Matosinhos, face ao disposto nos artigos 63, n. 1, alínea a) e 74, n. 1 do Código do Processo Civil, os tribunais portugueses têm de ser havidos como competentes para conhecer da acção.