003058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003058
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Laboração continua, Descanso semanal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012072
Nr Documento: SJ199110080030584
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bd70f5db14f3c1b802568fc0039f272
Sumário
A lei não obriga a atribuição dos dias de descanso apos cinco ou mais dias de trabalho consecutivo, mas apenas a concessão de tais dias de descanso dentro de cada semana de calendario, desde que se não exceda o limite de horas de laboração por semana e se conceda um dia de descanso ao domingo num periodo de tempo considerado.