003058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003058
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Laboração continua, Descanso semanal
Sumário
A lei não obriga a atribuição dos dias de descanso apos cinco ou mais dias de trabalho consecutivo, mas apenas a concessão de tais dias de descanso dentro de cada semana de calendario, desde que se não exceda o limite de horas de laboração por semana e se conceda um dia de descanso ao domingo num periodo de tempo considerado.
Texto
N