O descritor "Laboração continua" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 1991.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
A lei não obriga a atribuição dos dias de descanso apos cinco ou mais dias de trabalho consecutivo, mas apenas a concessão de tais dias de descanso dentro de cada semana de calendario, desde que se...
I - Tendo o artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969 sido revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, ao descanso semanal dos trabalhadores passou a...
I - A razão do artigo 94, da LCT, e dar ao trabalhador a possibilidade de verificar se lhe foi paga toda a retribuição que lhe e devida e permitir-lhe usar o documento como prova da falta de uma...
I - Não e curial afirmar-se que o descanso semanal, na industria de laboração continua, tem que estar contido "dentro de cada periodo de sete dias". II - Não e possivel considerar dias de trabalho...
I - O artigo 94 da LCT - que estabelece que, no acto do pagamento, a entidade patronal deve entregar ao trabalhador o competente documento - não contem qualquer regra de direito probatorio, que...
I - O n. 2 do artigo 51 da LCT foi expressamente revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro. II - Nas industrias de laboração continua, deve ser garantido ao trabalhador: um...
Nas industrias de laboração continua e regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario e não no setimo dia. O Despacho Ministerial de 3...
Outros descritores frequentemente associados