001047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001047
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Recurso jurisdicional, Prestação de caução, Subida de recurso, Caso julgado formal
Recorrente: Meldiner Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00013346
Nr Documento: SA219770713001047
Data de Entrada: 06/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03c4eb2137814d10802568fc0037048a
Sumário
O artigo 262 do C.P.C.I. e terminante em ordenar que no processo de transgressão o recurso so tenha seguimento se for prestada caução por qualquer das formas especificadas no paragrafo 1 do artigo 160 do mesmo Codigo. Consequentemente, e ilegal um despacho que, julgando provada a impossibilidade de prestação de caução por parte do arguido, ordena o prosseguimento do recurso, por considerar que esse facto não deve ser impeditivo da subida do recurso. A ilegalidade de tal despacho não obsta a que se revista de força de caso julgado se, notificado as partes, não foi impugnado.*