0017563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0017563
ACORDAO
Descritores: Pena acessória
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00050065
Nr Documento: RL200305280017563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a221461bdcdb9c980256d570035301a
Sumário
I - A pena acessória prevista no art. 69º do C.P. não é passível de suspensão (com ou sem prestação de caução) nem pode ser objecto de dispensa. II - Assim, deve ser rejeitado por manifesta improcedência nos termos do art. 420º, nº 1 do C.P.P. o recurso que tem por único objectivo tal suspensão ou dispensa.