077379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 077379
ACORDAO
Descritores: Contrato, Declaração negocial, Forma da declaração negocial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013848
Nr Documento: SJ198906150773792
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd7166a3cdf8e299802568fc003a2f90
Sumário
I - Se nos termos do artigo 219 do Codigo Civil a validade da declaração negocial não depende de observancia de forma especial, salvo quando a lei o exigir, o artigo 223, n. 1, do mesmo diploma permite que as partes estipulem uma forma especial para declaração, presumindo-se nesse caso que se não querem vincular senão pela forma convencionada. II - Assim, convencionando as partes a forma escrita para celebração do contrato - contrato escrito - e não tendo uma delas comparecido a escritura, o contrato nunca foi completado.