069290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069290
ACORDAO
Descritores: Livrança, Assinatura, Reconhecimento notarial, Título executivo, Endosso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022685
Nr Documento: SJ198105210692902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7370877a77414d9802568fc003acd5e
Sumário
I - A livrança é título executivo desde que a assinatura do devedor esteja reconhecida por notário. II - O endosso (que é admissível na livrança) transmite todos os direitos emergentes da livrança.