I- A imposição, pela legislação da imprensa, da medida preventiva da ilicitude, consistente na sujeição dos editores de publicações não periodicas ao dever de entrega de um exemplar a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, depende de o conteudo da obra constituir, no todo ou em parte, assunto de caracter politico, economico ou social.
II- A lei adopta, para tais efeitos, um conceito restrito de assunto de caracter social. Este tera de atingir a sociedade politica ou globalmente considerada, e não apenas comunidades parcelares separadas, como a igreja catolica, e não devera confundir-se com publicações especializadas que se ocupem exclusivamente de assuntos de natureza cientifica, literaria, historica, religiosa, forense, tecnica, profissional, bibliografica ou publicitaria.
III- Tem caracter exclusivamente religioso, e não social, para os referidos efeitos, a publicação de textos que tratem da organização e funcionamento da igreja numa diocese, sem que afectem a sociedade politica.