I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, nos termos do artigo 729, n. 2, do Código de Processo Civil.
II- Mas pode verificar se houve violação do disposto no artigo 712, n. 1, alínea a), por banda da Relação e a consequente nulidade da recusa do uso do poder que aquele preceito lhe concede.
III- É da competência das instâncias, por constituir matéria de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando, contudo, o Supremo Tribunal de Justiça impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva quando esta contrarie o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, do Código Civil.