005713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005713
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Existência material da falta, Competência do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025389
Nr Documento: SA119600311005713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e86d150c39bb11f0802568fc0038dc13
Sumário
I - Nos recursos das decisões proferidas em processo disciplinar não pode o Supremo Tribunal conhecer da existência material das faltas imputadas, salvo quando a lei fixar expressamente as condições da existência da infracção ou quando isso se torne necessário para decidir acerca do alegado desvio de poder. II - A lei não fixa expressamente as condições materiais da infracção prevista no artigo 21, n. 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis.