016232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016232
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Trespasse
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Unpac-união Panificadora do Chile Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017560
Nr Documento: SA219700701016232
Data de Entrada: 05/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9901f6c6c007d449802568fc003738e5
Sumário
I - Não tendo havido trespasse, não ha lugar a pagamento do correspondente imposto do selo. II - No trespasse verificado apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, não ha lugar a pagamento do imposto do selo.