016830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016830
ACORDAO
Descritores: Principio da não retroactividade da lei, Preços tabelados, Cortiça amadia
Sumário
I - A Constituição da Republica não proibe, em termos absolutos, a retroactividade das leis, pelo que as regras constantes do artigo 12 do Codigo Civil se não impõem ao legislador. II - O contrato de comercialização de cortiça amadia produzida em predios expropriados, a extrair na campanha corticeira de 1980, e registada no I.P.F. em 7 de Novembro de 1979, fica sujeito ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei n. 98/80, de 5 de Maio.