016830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016830
ACORDAO
Descritores: Principio da não retroactividade da lei, Preços tabelados, Cortiça amadia
Recorrente: Amorim & Irmãos Lda
Recorridos: Se da Produção
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/29.
Nr Convencional: JSTA00023964
Nr Documento: SA119861009016830
Data de Entrada: 26/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - PREÇOS.; DIR CONST. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b38173f56d5f55d8802568fc003785ae
Sumário
I - A Constituição da Republica não proibe, em termos absolutos, a retroactividade das leis, pelo que as regras constantes do artigo 12 do Codigo Civil se não impõem ao legislador. II - O contrato de comercialização de cortiça amadia produzida em predios expropriados, a extrair na campanha corticeira de 1980, e registada no I.P.F. em 7 de Novembro de 1979, fica sujeito ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei n. 98/80, de 5 de Maio.