072012 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 072012
ACORDAO
Descritores: Livranca, Aval, Accão cambiária, Causa de pedir, Recurso, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014705
Nr Documento: SJ198501150720121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96d555b432f95f8d802568fc003a44f4
Sumário
I - Não e valido o aval prestado pela simples aposição da assinatura no verso de uma livrança. II - Não e admissivel o aval prestado em documento separado da livrança. III - Demandado o reu na qualidade de obrigado cambiario, não pode ser condenado como fiador da quantia pela qual foi emitida uma livrança, por isso envolver alteração da causa de pedir. IV - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que não foi suscitada e apreciada na decisão recorrida.