9610723 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9610723
ACORDAO
Descritores: Crime de dano
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020271
Nr Documento: RP199701159610723
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a51b99000de66de8025686b0066e6ab
Sumário
I - Provado que o arguido produziu efectivamente um dano a terceiro, o crime por ele cometido não pode ser o do artigo 310 do Código Penal de 1982. É o do artigo 308 do mesmo Código. II - A aplicação do n.2 do primeiro daqueles preceitos pressupõe a verificação dos elementos referidos no n.1: tornar não utilizável coisa alheia ou subtraí-la sem intenção de apropriação.